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Arquivo Mensal para: "janeiro, 2021"
Início » Arquivos para janeiro 2021
 ENTENDA O SIMPLES NACIONAL
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By andre
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Posted 13 de janeiro de 2021

ENTENDA O SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um sistema simplificado que engloba o recolhimento de tributos e contribuições. É verdade que o Simples abrange outros aspectos, mas é comum considerarmos como um regime [...]

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 GESTÃO FINANCEIRA PARA PEQUENAS EMPRESAS: SAIBA O QUE É NECESSÁRIO
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By andre
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Posted 7 de janeiro de 2021

GESTÃO FINANCEIRA PARA PEQUENAS EMPRESAS: SAIBA O QUE É NECESSÁRIO

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 CONFUSÃO PATRIMONIAL: ENTENDA O QUE É E COMO EVITAR
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By andre
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Posted 5 de janeiro de 2021

CONFUSÃO PATRIMONIAL: ENTENDA O QUE É E COMO EVITAR

Um dos erros mais comuns de quem possui um pequeno negócio é não separar o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal. Muitos empresários possuem essa dificuldade, que inclusive pode provocar [...]

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⚖️Lei nº 15.371/2026: Ampliação da Licença ⚖️Lei nº 15.371/2026: Ampliação da Licença-Paternidade

A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, altera a CLT e normas previdenciárias para ampliar a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, com implementação gradual a partir de 2027, e institui o salário-paternidade no RGPS.

🗓️Cronograma
2027: 10 dias

2028: 15 dias

2029 em diante: 20 dias

Adicional de 1/3 do período para crianças com deficiência.

Aplicação
Vigora em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início do gozo da licença-paternidade até o prazo de 1 (um) mês após o término da licença. Proíbe atividades remuneradas durante o afastamento. O salário-paternidade segue regras similares ao salário-maternidade, exigindo comprovação documental.

Exceções
Pode ser suspenso ou indeferido por decisão judicial ou administrativa em casos de violência doméstica, familiar ou abandono material.

Vigência
Entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. 

#LicencaPaternidade #Lei15371 #DireitoTrabalhista #CLT #PrevidenciaSocial
Tributação de Lucros e Dividendos para Empreende Tributação de Lucros e Dividendos para Empreendedores

A nova lei de isenção de IR até R$ 5 mil mensais trouxe também a tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês ou R$ 600 mil/ano.

Pequenas e médias empresas com faturamento em torno de R$ 2 milhões anuais e margem saudável serão impactadas. O dinheiro que o sócio retirava livremente agora tem teto de isenção.

O prazo para fechar balanços até 31/12/2025 e garantir isenção sobre lucros acumulados é inexequível, criando insegurança jurídica.

A partir de 2026, o improviso acabou. Contabilidade organizada, planejamento tributário e controle financeiro adequado serão essenciais.

Fonte: Contábeis
Confira matéria na íntegra: https://www.contabeis.com.br/artigos/74254/lei-de-isencao-do-ir-qual-a-conta-que-sobrou-para-o-empreendedor/

#ImpostoDeRenda #Dividendos #PlanejamentoTributário #Empreendedorismo
Golpes com falsos e-mails da Receita Federal A Re Golpes com falsos e-mails da Receita Federal

A Receita Federal alerta sobre golpistas que simulam endereços oficiais do órgão usando a técnica de spoofing, manipulando o cabeçalho do e-mail para parecer legítimo.​

As mensagens falsas trazem alertas de "pendência fiscal grave" e pedem cliques em links para regularização, expondo vítimas a roubo de dados e malware.

A Receita não envia e-mails com links, nem usa endereços de atendimento para cobranças ou alertas. Em caso de dúvida, acesse www.gov.br/receitafederal para verificar sua situação.

Fonte: Gov.br
Confira matéria na íntegra: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/receita-federal-alerta-criminosos-simulam-enderecos-de-e-mail-do-orgao-para-aplicar-golpes

#ReceitaFederal #Golpes #SegurançaDigital #Phishing
Prazo do 13º salário e pontos de atenção A pr Prazo do 13º salário e pontos de atenção

A primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até 28/11/2025, correspondendo a 50% do salário, sem descontos de INSS e IR. Para admitidos após janeiro, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados. Já a segunda parcela, com descontos, deve ser paga até 20/12.

O 13º movimenta a economia, com previsão de injetar R$ 369,4 bilhões até o fim do ano.

Empresas devem atentar aos cálculos, admissões, afastamentos e verbas variáveis para evitar problemas trabalhistas. Quem não recebe no prazo pode denunciar e a empresa está sujeita a multas.

O 13º é devido a celetistas, domésticos, avulsos, servidores e aposentados; não é pago a beneficiários do Bolsa Família, BPC, autônomos ou estagiários.

Fonte: Contábeis
Confira na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/73990/primeira-parcela-do-13o-salario-deve-ser-paga-ate-sexta-28/

#13Salário #RecursosHumanos #Contabilidade #GestãoTrabalhista
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