REGIMES TRIBUTÁRIOS: ENTENDA A DIFERENÇA E SAIBA COMO ESCOLHER

O tempo todo estamos vendo notícias sobre a reforma tributária e o seu impacto na sociedade. Mas será que você sabe de fato qual a carga tributária da sua empresa ? Sabemos que a carga tributária no Brasil é bem alta e nosso país encontra-se entre os 30 países com o maior percentual de tributos (Impostos) do mundo, possuindo o menor índice de retorno de bem-estar à sociedade.


Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) , a carga tributária brasileira possui uma média de 34,5%. Ou seja, trabalha-se quatro meses apenas para pagar impostos.

Esse cenário também atinge os empreendedores, pois a alta carga tributária eleva os preços finais dos produtos e serviços, além da complexidade da legislação tributária brasileira, a qual  é extensa e muitas vezes contraditória, provocando uma insegurança ao empresário.

Adotar um regime tributário equivocado pode prejudicar a saúde financeira da empresa, diminuindo seu fluxo de caixa. 

Neste breve artigo explicaremos um pouco dos três regimes de tributação que as empresas podem adotar. Para entendermos melhor, podemos comparar os regimes tributários como se fossem degraus, onde no primeiro degrau seria o Simples Nacional, no segundo o Lucro Presumido e no terceiro degrau o Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime especial de tributação, tendo como sua finalidade a simplificação e desburocratização da tributação para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte. 

Diferente dos outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, a alíquota no Simples Nacional é diferenciada de acordo com o faturamento da empresa.

Além de possuir alíquotas diferentes, este regime também unifica a arrecadação dos tributos em uma única guia (DAS), com exceção de poucos tributos, que ainda necessitam ser arrecadados com guias próprias. 

O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) reúne o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI e CPP. Além disso,  o Simples Nacional possui o limite de faturamento anual de até  4,8 Milhões de reais. Um ponto a ressaltar é que quando a empresa é aberta durante o ano, este limite é proporcional ao número de meses.

Outros dois pontos que diferenciam este regime dos outros dois já citados são: redução das obrigações acessórias e a redução da burocracia no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. 

LUCRO PRESUMIDO

O regime tributário do Lucro Presumido possui uma sistemática de cálculo bem diferente do Simples Nacional. Neste regime, o lucro será através de uma alíquota de presunção, ou seja, o lucro é estimado. Essas alíquotas são determinadas em legislação e variam de acordo com algumas atividades.

Neste regime de tributação, assim como o Lucro Real, o qual veremos mais a frente, possui um número de exigências e detalhamentos das informações fiscais, trabalhistas e contábeis muito superior ao Simples Nacional.

Em comparação ao Lucro Real, há inúmeras divergências também, inclusive em alíquotas do PIS e da COFINS. No Lucro Presumido a alíquota é de 0,65% e 3%, enquanto no Lucro Real é de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Não há guia única, sendo necessário recolher cada tributo em guia própria. Para optar por este regime tributário, a empresa possui um limite anual de R$ 78.000.000,00 e é necessário que esta não esteja dentro das categorias de obrigatoriedade de tributação através do Lucro Real.

LUCRO REAL

O Lucro Real é visto por muitos como o regime mais complexo e mais difícil. Na verdade, diríamos mais trabalhoso. De fato este regime possui mais peculiaridades que os outros dois que falamos, pois conforme o seu nome bem sugere, realiza-se apuração completa para verificar qual foi o lucro efetivo do negócio e, sobre este, tributar.

Para verificar o lucro real, há inúmeros acréscimos e deduções legais que são realizados na apuração, mais especificamente no cálculo do IRPJ e CSLL. 

Este regime tributário possui ainda mais complexidade e detalhamento das informações, sendo necessário um maior controle interno por parte do empresário.

Algumas empresas são obrigadas a adotar este regime tributário, como bancos comerciais, cooperativas de créditos, empresas de arrendamento mercantil, entre outras. Além destas, aquelas que ultrapassem o limite de R$ 78.000.000,00 são obrigadas a adotar o Lucro Real como regime tributário.

CONCLUSÃO

Conhecer os regimes tributários é muito importante para entender como é a sistemática de cálculo dos impostos da sua empresa, além de influenciar diretamente na precificação do produto ou serviço comercializado e claro, de verificar qual deles é mais vantajoso para a organização.

Muitas pessoas pensam que o Simples Nacional é o melhor regime tributário e, por negligência, não analisam outros cenários tributários. O Simples é sim muito vantajoso, porém, há diversas situações em que um bom planejamento tributário poderá apontar outro regime tributário com carga inferior ao Simples Nacional.

Um ponto muito importante que deve ser analisado e muda completamente o cenário de comparação entre os regimes refere-se à margem de lucro do negócio. A realização de um planejamento tributário é fundamental, pois analisa todos os cenários possíveis para a empresa, desde fornecedores, análise do produto e até benefícios fiscais que a empresa pode aderir.

Neste sentido, uma empresa sempre deve contar com um profissional capacitado na área tributária para poder auxiliar o melhor regime tributário para a empresa, evitando que ela pague mais impostos que o necessário, prejudicando seu caixa.


Postagens Recentes

Deixe um Comentário

Open chat