PRÓ-LABORE OU DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: COMO FUNCIONA, VANTAGENS E COMO ESCOLHER

Uma dúvida muito comum dos sócios de uma empresa é o mecanismo de remuneração dos sócios. O assunto possui diversos detalhes e, devido a este motivo, muitos empresários acabam não sabendo se estão realizando o procedimento corretamente. Neste breve artigo iremos demonstrar as duas formas mais comuns de remuneração dos sócios, diferenças entre elas e qual a forma correta de realizar a remuneração dos sócios.

Antes de nos aprofundarmos nas formas de remuneração dos sócios, é fundamental explicarmos a diferença do sócio quotista e do sócio administrador. Adotando uma análise mais superficial, o sócio quotista é aquele que apenas participa do quadro societário da empresa e realizou o aporte de capital, não exercendo nenhuma atividade administrativa. Por sua vez, o sócio administrador é aquele que além de participar do quadro societário, também exerce uma função dentro da organização, sendo este o responsável pela administração da empresa.

PRÓ-LABORE

Dito isto, vamos falar como o sócio administrador é remunerado. Diferentemente dos colaboradores da empresa, o sócio que realizar a administração desta recebe o chamado pró-labore, uma expressão que vem do latim e significa “pelo trabalho”. Em termos bem genéricos, o pró-labore se assemelha ao salário do colaborador, porém, de acordo com a legislação trabalhista, há algumas diferenças relevantes. Sobre o pró-labore incide o INSS e o Imposto de Renda pela tabela progressiva. Ou seja, o sócio que exerce uma atividade dentro da empresa também é remunerado pelo trabalho realizado e essa remuneração a título de pró-labore é tributado.

E qual valor determinar para o pró-labore? Bom, deve-se utilizar o valor de mercado que um colaborador receberia exercendo a mesma função. Importante ressaltar que a legislação não cita um valor mínimo e nem máximo para a retirada de pró-labore. Todavia, devemos levar como base a tabela do INSS, onde o mínimo, este ano de 2020, é sobre R$ 1.045,00, que é o salário mínimo vigente. Portanto, este é o valor mínimo a ser retirado a título de pró-labore.

Outro ponto importante é que presume-se que o salário do sócio administrador seja superior ao dos colaboradores ou de outro funcionário que exerceria a mesma função. Neste ponto deve haver uma atenção, pois realizar um pagamento abaixo pode configurar aos olhos do fisco uma sonegação fiscal.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Outra maneira de remunerar os sócios é a distribuição de lucros. Para verificar se a empresa teve lucro ou prejuízo, esta deve manter a contabilidade sempre atualizada, levantar balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício. A distribuição do lucro auferido pela empresa será proporcional de acordo com a participação do sócio no capital social da empresa, conforme estabelecido no contrato social.

Diferentemente do pró-labore, a distribuição de lucro será para todos os sócios conforme estabelecido divisão das cotas no contrato social, independentemente se o sócio realiza atividade administrativa ou não.

Outra diferença entre o Pró-labore e a Distribuição de Lucros é a tributação. Devido à sua natureza, o lucro não será tributado na pessoa física, ou seja, não há a incidência de Imposto de Renda na tabela progressiva e nem INSS sobre as verbas a título de distribuição de lucro.

EXEMPLO

Para não deixar dúvidas, iremos demonstrar em um exemplo prático como funciona a remuneração dos sócios.

Vamos considerar uma empresa, a qual possua dois sócios, ambos com participação de 50% no capital social. Ficou acordado entre os dois que o sócio A será o sócio administrador e exercerá as atividades na empresa enquanto o sócio B não exercerá nenhuma ativida na empresa, sendo apenas sócio quotista. Portanto, em uma pesquisa de mercado, os sócios chegaram ao valor de um pró-labore de R$ 6.000,00 mensais pelo trabalho que o sócio A  realizar dentro da organização. Este valor será apenas do sócio administrador e sobre esta verba haverá a incidência de INSS e IR.

Vamos considerar agora que a empresa após o levantamento das demonstrações financeiras, verificou um lucro de R$ 50.000,00. De acordo com o estabelecido no contrato social, ambos os sócios poderão distribuir R$ 25.000,00, correspondente às suas cotas no capital social. Lembrando que esse valor não possui incidência de tributos.

CONCLUSÃO

A remuneração dos sócios pode ser realizada de ambas as formas, mas sempre analisando a saúde financeira da empresa e respeitando a legislação vigente. Portanto, deve-se analisar com cuidado a forma correta e justa de remunerar os sócios de uma empresa. Por isso, conte com a ajuda de uma consultoria contábil para auxiliar a melhor maneira de remunerar os sócios.


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