CLT OU PJ: O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ESCOLHER

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre trabalhar sendo celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou sendo Pessoa Jurídica (PJ), terceirizando o serviço. Verificamos diversas pessoas que são empregados e desejam trabalhar como Pessoa Jurídica. Na verdade, o motivo principal dessa transição é devido a uma economia tributária que explicaremos mais a frente. Mas esse processo deve ter muita atenção para que seja compatível com a legislação trabalhista.

Além disso, é fundamental entender os direitos trabalhistas por trás de cada tipo de contratação, com o intuito de realizar uma análise de custo benefício correta.

O que é CLT ?

Antes de compararmos os dois modelos de contratação, é importante entender como cada um funciona, não é mesmo ?

Conforme já citamos acima, a sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Chamamos a pessoa que trabalha sob este regime de celetista. O celetista é um empregado e deve obedecer alguns requisitos que caracterizam o vínculo empregatício. Por exemplo, para ser considerado empregado é necessário ser Pessoa Física, realizar o serviço com habitualidade, ser remunerado, deve haver também subordinação na relação de emprego e pessoalidade, que é quando apenas o empregado pode desenvolver aquela tarefa.
Entender esses requisitos é fundamental para saber como pode ocorrer a transição de contratação para Pessoa Jurídica de forma legal e segura. Ao ser contratado por este regime, o empregado recebe o que chamamos de direitos trabalhistas e dentre eles, podemos citar, por exemplo, o direito a férias e o  décimo terceiro salário, que são assegurados pela CLT ao empregado.

O celetista contribui para o INSS e sobre o seu salário há a incidência do Imposto de Renda. Ambos são retidos pela empresa, ou seja, ela desconta tais valores, realiza o recolhimento para o Governo e paga ao celetista o salário líquido.
Como o Imposto de Renda e o INSS seguem tabelas progressivas, quanto mais o celetista ganha, mais alto é o imposto, fato pelo qual muitos pensam em trabalhar como PJ para fugir desses tributos, pois este é um fator essencial para a escolha.

Mas o que é trabalhar como PJ ?

Trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ) nada mais é que você ser proprietário de uma empresa e prestar serviços para outra empresa de forma terceirizada.

A contratante deve ficar atenta para não desrespeitar a legislação trabalhista e equiparar o contratado, Pessoa Jurídica, ao empregado CLT. Neste caso, o celetista poderia ingressar com uma ação judicial pedindo equiparação, gerando um risco à empresa.

Portanto, os requisitos que citamos acima não podem aparecer na relação de uma Pessoa Jurídica com outra, lembrando que ambas celebram o contrato de prestação de serviços, não havendo subordinação entre as empresas. 

Atuar como Pessoa Jurídica há diversos benefícios, como por exemplo:

    – Não há subordinação;

     – Horário flexível;

     – Carga tributária mais baixa;

     – Maior liberdade para a realização do serviço.

Há muitos outros pontos positivos  em terceirizar o serviço através de uma Pessoa Jurídica. Contudo, recomenda-se a realização de uma análise criteriosa para trabalhar sob este regime.

CLT ou PJ: qual melhor ?

Bom, não há uma resposta exata. Depende do ponto de vista. Há o ponto de vista da empresa, o qual pode ser vantajoso, pois reduz os encargos trabalhistas, reduzindo o valor da Folha de Pagamento, além da burocracia que a legislação trabalhista exige. Contudo, a empresa que terceiriza não pode exigir do contratado algumas exigências que podem ser feitas ao celetista, sob pena de equiparação do terceirizado ao celetista. Sempre recomenda-se um contrato de prestação de serviços estabelecendo as responsabilidades entre as partes e cláusulas que assegurem os direitos de ambos contratantes.

Agora ao analisarmos o ponto de vista do empregado, poderá ocorrer uma redução do Imposto de Renda e o INSS poderá ser limitado, o que pode ser muito vantajoso, pois possuirá um valor líquido superior ao recebido como CLT.

Quem deseja terceirizar os serviços através de uma Pessoa Jurídica, poderá ainda, ter mais liberdade para a escolha de uma previdência privada ou alocar seus recursos em algum outro tipo de investimento, visando uma aposentadoria mais vantajosa do que a fornecida pelo Governo. Neste caso, recomenda-se sempre um auxílio de um especialista no assunto para orientar da melhor forma possível.


Portanto, antes de realizar essa decisão, recomenda-se sempre procurar um profissional para que este possa orientar a forma correta que deve ser realizada essa transição, sempre respeitando a legislação vigente buscando uma maior eficiência tributária.


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