VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MODALIDADES SOCIETÁRIAS NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO?

 em Societário

Iniciar um negócio é um passo que requer muita coragem e estudo. São tantas questões a serem analisadas, como uma análise profunda do produto, estratégias de marketing, gestão de pessoas, capital de giro, contabilidade, jurídico. O empreendedor tem que saber um pouquinho de tudo, não é mesmo?

Mas antes mesmo de iniciar seu projeto, há um ponto fundamental a ser estudado: o tipo societário que sua empresa irá adotar.

Escolher a modalidade societária da empresa é de suma importância, pois além de ser o ponto de partida do negócio, é ela que irá regular a relação entre o sócios e irá proteger o patrimônio pessoal destes. Importante destacar que não há um tipo melhor que o outro. Deve-se analisar o propósito dos sócios, verificando aquela modalidade que melhor o atenderá.

Mas afinal, você conhece os tipos societários existentes no Brasil e a diferença entre eles? Não? Então vem com a gente que vamos apresentá-los.

SOCIEDADE LIMITADA

Um dos tipos societários mais comuns no Brasil é a sociedade limitada. Caracteriza-se pela união de dois ou mais sócios que decidem explorar uma atividade. Contudo, como o nome já bem sugere, há uma limitação da responsabilidade dos sócios.

Nesta modalidade, a responsabilidade de cada sócio limita-se à sua cota. Porém, todos respondem pela integralização do Capital Social.

Esta modalidade é a mais indicada para quem quer atuar com sócio e proteger seu patrimônio pessoal, pois a responsabilização dos sócios será até o total de suas cotas no Capital Social, não podendo, em regra, ultrapassar este valor.

Um aspecto importantíssimo refere-se ao valor mínimo de Capital Social: não tem! É isso mesmo. A sociedade limitada não possui valor mínimo de Capital Social, o que viabiliza muito a constituição da empresa, diferentemente de outros tipos societários como veremos mais adiante, como a EIRELI, que exige um valor mínimo.

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

A Lei 13.874/19, mais conhecida como Lei de Liberdade Econômica, alterou diversos aspectos trabalhistas, cíveis e tributários. Uma dessas mudanças foi a instituição da SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. Embora o nome sugira uma sociedade, esta modalidade societária é exercida por uma única pessoa.

A instituição desta modalidade societária foi uma inovação, pois uniu o que muitos empresários tanto queriam: atuação sozinha e proteção patrimonial. As regras aplicáveis quanto a limitação na responsabilidade aplicáveis na sociedade limitada são as mesmas aplicáveis neste tipo. Nesta modalidade também não há valor mínimo para o Capital Social.

Então se você não pretende atuar com outro sócio, possivelmente a SLU é a modalidade societário mais adequada para você.

EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida como EIRELI, até pouco tempo era uma modalidade societária muito comum, pois para a constituição desta modalidade é através de um sócio apenas.
Há algumas questões referente à EIRELI que diferencia quanto a SLU. Para constituir uma EIRELI, é necessário que o capital social seja de no mínimo cem vezes o salário mínimo vigente. Outra característica da EIRELI é que o sócio só poderá possuir uma, não podendo constituir mais de uma empresa com esta modalidade societária.

Veja que a SLU possui a característica em comum com a EIRELI e das sociedades limitadas, que é a separação dos bens empresariais e dos bens pessoais do sócio, porém, diferentemente da EIRELI, não é necessário capital mínimo, fazendo com que a SLU seja uma modalidade muito atraente.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Há ainda a figura do empresário individual, onde é uma modalidade em que o sócio responde em nome próprio uma atividade empresarial.

Contudo, há uma enorme diferença entre esta modalidade e as modalidades apresentadas anteriormente, que refere-se ao patrimônio. O empresário individual possui os mesmos bens que a empresa, não havendo, portanto, separação patrimonial.

Significa dizer que o sócio poderá responder com o patrimônio pessoal pelas dívidas contraídas pela empresa.

Existem diversas outras modalidades societárias no Brasil, mas as apresentadas representam uma grande parcela dos tipos societários das empresas no país.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que vamos ajudar você com a melhor escolha societária para sua empresa.


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