TRIBUTAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE: SAIBA COMO FUNCIONA

A rotina dos profissionais da área da saúde é muito corrida, complexa e exige muito conhecimento. Muitas das vezes alguns assuntos como a tributação acabam ficando um pouco de lado, fazendo com que este profissional tenha a saúde financeira comprometida. Neste artigo iremos abordar o assunto e mostrar quais são as opções que estes profissionais possuem para melhorar suas performances financeiras. 

O primeiro passo é analisar como este profissional irá atuar no mercado. De acordo com o Código Civil, os profissionais da saúde exercem atividade intelectual, portanto, há algumas diferenças quanto a outros profissionais.

Este profissional poderá atuar como empregado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em alguma empresa, poderá atuar como autônomo ou ainda como Pessoa Jurídica. A escolha de forma de atuação deverá levar em consideração a necessidade do profissional e a tributação.

Atuar como CLT

Considerando o primeiro cenário, em que o profissional é empregado, há a tributação de Imposto de Renda, que será de acordo com a tabela progressiva do IR e INSS, também progressivo. Embora atuando desta forma o profissional adquira todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, a carga tributária poderá ficar muito elevada, fazendo com que o valor líquido seja inferior em comparação às outras formas de atuação. Acima de R$ 4.664,68 mensal, o Imposto de Renda já entra na última faixa de tributação, de 27,5%. 

Atuando como autônomo

Quando o profissional atua como autônomo, há dois cenários a comentarmos. O primeiro cenário é quando este profissional presta serviços para uma Pessoa Jurídica. Neste primeiro caso, o autônomo receberá da contratante o RPA (Recibo Provisório de Autônomo), um documento que evidenciará os valor bruto dos serviços e as retenções de impostos.

O RPA possui o valor bruto e dele será descontado o IR e o INSS, que serão recolhidos pela contratante. Há ainda a figura do ISS (Imposto Sobre Serviço), porém, como é um imposto municipal, deverá verificar a legislação de cada município. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, autônomos não estabelecidos não possuem incidência do ISS por falta de previsão legal.

Por sua vez, os autônomos que prestam serviços diretamente para pessoas físicas deverão recolher o Imposto de Renda através do programa Carnê-Leão, da Receita Federal. Neste programa deverá ser preenchido a receita  de cada paciente e ainda será possível elaborar o Livro-Caixa, onde será possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda algumas despesas que o autônomo teve para realizar o atendimento, como por exemplo a iluminação, internet, aluguel do consultório, entre outros. Já com relação ao INSS, o autônomo deverá realizar o recolhimento através da GPS (Guia da Previdência Social).

Atuar como Pessoa Jurídica

 A terceira possibilidade refere-se à atuação como Pessoa Jurídica. Geralmente, muitos estabelecimentos de saúde exigem que os profissionais atuem nesta modalidade. Portanto, seria uma pessoa jurídica prestando serviço a outra pessoa jurídica. A tributação na Pessoa Jurídica, muitas das vezes é muito mais vantajosa que a tributação na Pessoa Física.

A Pessoa Jurídica poderá optar entre os regimes tributários do Simples Nacional,  Lucro Presumido e Lucro Real. Elaboramos um artigo que abordamos esses três regimes tributárias e você poderá conhecê-los melhor clicando no link a seguir http://awscontabilidade.com.br/regimes-tributarios-entenda-a-diferenca-e-saiba-como-escolher. O regime do Simples Nacional e do Lucro Presumido são os regimes mais visados pelas empresas da área da saúde, pois apresentam melhores tributações em comparação ao Lucro Real.

No Simples Nacional, a alíquota mínima a ser paga será de 6% no anexo III ou 15,5% no anexo V. A variação entre esses dois anexos será de acordo com o valor da Folha de Pagamento, que deverá ser objeto de planejamento tributário. Além das alíquotas com uma carga inferior, o recolhimento do Simples Nacional é realizado apenas com uma única guia,  não havendo necessidade de recolher diversos impostos. Porém, deverá ser recolhida a GPS (Guia de Previdência Social), que é o famoso recolhimento do INSS e o FGTS, em caso de funcionário.

No entanto, é válido informar que o Lucro Presumido pode apresentar resultados mais atraentes também para tais profissionais. Tudo dependerá da operação do profissional e suas necessidades. Neste regime tributário, há aplicações de percentuais fixos sobre a receita. 

Apenas para ilustrar, realizando uma comparação entre uma atuação sendo celetista (CLT) e sendo Pessoa Jurídica tributando pelo Simples Nacional no Anexo III, considerando ainda que o recebimento em ambos é de R$ 10.000,00. Tributando pela Pessoa Física a carga tributária de Imposto de Renda e INSS ficaria em 23,98%, R$ 2.397,64 reais do salário mensal seria impostos. Atuando como PJ optante pelo Simples Nacional, considerando uma folha de pagamento para a tributação pelo Anexo III, a carga tributária total da operação seria de 9,06 %. Estamos falando de uma diferença de 14,92%, em reais isso significa R$ 1.491,64 mensal. Um valor muito relevante, não acha? Imagina proporções maiores.


Embora muitas das vezes seja mais vantajoso oferecer serviços sendo Pessoa Jurídica, é importante realizar uma análise criteriosa, analisando a realidade de cada profissional e qual seria a melhor opção para reduzir a carga tributária.

Gostou deste artigo?  Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a AWS Consultoria Contábil e solicite uma análise da melhor forma de atuação.


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