RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O QUE É RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA?

A Recuperação de Créditos Tributários não é um assunto novo, mas ganhou força diante da Pandemia do novo Coronavírus, onde diversas empresas necessitaram de recursos extras para manter seu funcionamento, pois este é um procedimento muito eficaz em gerar caixa para a empresa em curto prazo, fundamental na presente situação, não é verdade?

De forma resumida e objetiva, a recuperação de créditos nada mais é do que a identificação e solicitação dos impostos que foram pagos indevidamente ou a maior pelas empresas ao fisco. É muito comum que empresas paguem um montante superior ao devido. Será que sua empresa se enquadra nesta situação? Confira abaixo!

MAS PORQUE ISSO ACONTECE?

Bom, acontece que isso pode ocorrer devido a diversos fatores, sendo alguns deles a falta de atenção ao cadastro de produtos, escrituração fiscal, além da nossa complexa legislação tributária. Alguns produtos possuem tributações diferenciadas, inclusive no Simples Nacional. Por exemplo, alguns produtos podem possuir a tributação de ICMS mediante Substituição Tributária. O ICMS-ST, comumente chamado, é recolhido pelo industrial, em etapa única e o valor recolhido abrange a cadeia toda. Ou seja, se um produto possui Substituição Tributária e entra no cálculo normal de apuração mensal da empresa, haverá uma dupla tributação daquele produto.

Assim como o ICMS, o PIS e a COFINS são tributos que possuem algumas diferenciações acerca de sua tributação e acontece exatamente a mesma coisa. Devido a uma falha no cadastro de produtos ou em sua escrituração, é possível que haja uma dupla tributação de alguns produtos, elevando o valor a recolher de tais tributos.

Veja que é fundamental realizar uma auditoria no cadastro de produtos comercializados, pois uma falha cadastral, uma falta de atualização ou algum outro equívoco, provocará o recolhimento a mais do que deveria. Pagar tributo já é complicado, pagar a mais, nem se fala, né?

Muitos empresários ficam receosos e com o pé atrás quando o assunto é recuperação tributária, pois acreditam que seja um procedimento muito burocrático, complexo e que gera muita dor de cabeça, mas não é bem assim. Primeiro de tudo, é importante salientarmos que o direito à restituição está garantido na legislação tributária. Um segundo ponto a colocarmos seria que em muitos casos o procedimento é administrativo, sem a necessidade de entrar na via judicial para reaver seus valores.

Para fins didáticos, dividimos a recuperação tributária em duas modalidades: a restituição e a compensação. Essas modalidades são as formas de utilização do crédito oriundo da recuperação. A restituição é a solicitação ao fisco dos valores pagos a maior, depositados na conta bancária da empresa, onde possui um prazo de 60 dias iniciados da data da solicitação para tal depósito. Por outro lado, a empresa pode também solicitar a compensação, utilizando o crédito tributário para deduzir débitos em abertos ou que ainda irão vencer.

Essas tributações diferenciadas são de acordo com os produtos. Quando falamos de PIS e COFINS, verificamos esses produtos nos seguimentos abaixo:

  • Autopeças;
  • Farmácias;
  • Petshops;
  • Bar e Restaurantes;
  • Perfumarias;
  • Mercados e mercearias.

Além das atividades acima, é importante verificar a legislação estadual, analisando qual a correta tributação de ICMS.

Gostou do assunto? Entre em contato com a AWS Contabilidade, solicite uma análise e verifique se sua empresa possui essa oportunidade tributária.


Postagens Recentes

Deixe um Comentário

Open chat